SAÚDE - Cuide bem da sua saúde

Saúde

O plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de serviço oferecido pela ASPGDF aos de servidores do GDF associados. Estes beneficiários podem incluir todos os seus dependentes diretos ate 24 anos (em caso de universitários). Os serviços serão prestados por uma operadora, seguradora ou administradora de saúde na modalidade de convenio. Já o custo do serviço é cobrado de cada componente do grupo integralmente de acordo com o produto escolhido e a faixa etária do beneficiário.

Com o contrato firmado entre as partes, todos os servidores integrantes dos planos coletivos passam a ser titulares. Cada um deles tem direito aos serviços de assistência médica entre as principais coberturas.


Confira alguns benefícios que podem ser incluídos nos planos de saúde por adesão:

• Consultas eletivas e atendimento de urgência e emergência 24 horas;
• Cirurgias e transplantes;
• Cobertura obstétrica, incluindo o pré-natal;
• Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico;
• Exames laboratoriais e de imagem;
• Tratamentos como diálise, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, RPG, fonoaudiologia, acupuntura, psiquiatria e psicoterapia, entre outros.


Como contratar?

O primeiro passo ao contratar um plano por adesão é avaliar se as condições, cláusulas, valores e carências atendem ao desejo do contratante e do grupo beneficiado. As necessidades nem sempre podem ser todas atendidas, por isso é preciso avaliar bem qual plano, operadora e obrigações devem ser cumpridas. Confira os principais fatores antes de contratar o plano:

• Credibilidade do plano;
• Cobertura mínima do plano para hospitais, laboratórios e clínicas;
• Método de reajuste das mensalidades;
• Exclusões para todos os tipos de planos;
• Regiões do Brasil que o plano pode ser utilizado;
• Atendimento de urgência e emergência;
• Período de utilização e carência;
• Documentos a serem recebidos na contratação.


Carência

A carência é o prazo previsto em contrato em que se paga a mensalidade do plano, mas não se pode utilizar determinadas coberturas. Conforme a legislação brasileira, a operadora pode fazer alterações no tempo de carência do plano visando a criação de reservas para garantir o atendimento dos procedimentos mais críticos.


Prazos máximos de carência

24 horas para os casos de urgência e emergência;
300 dias para partos;
180 dias para os demais casos;
24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.


Quem pode contratar?

O plano de saúde por adesão pode ser adquirido por qualquer indivíduo vinculado à entidade contratante. Através de comprovação de que o beneficiário faz parte do grupo de profissionais, ele pode ingressar no plano e fazer as devidas alterações em seu contrato diretamente com a operadora de saúde.


Vigência

Assim como a carência, a vigência também varia de acordo com a operadora de saúde contratada. É comum algumas empresas iniciarem a vigência do plano a partir da data de pagamento do primeiro boleto, enquanto outras trabalham com datas específicas, como início da vigência 20 dias a partir da assinatura do contrato. Há também a possibilidade da vigência se iniciar a partir da tabela de comercialização da operadora.


Cancelamento

Para encerrar o contrato de prestação de serviço com a operadora, o contratante deve entrar em contato com a central de atendimento da TaCerto.com. O processo de cancelar o plano é bastante burocrático, pois consome tempo para formalizar todo o procedimento de encerramento entre cliente e operadora do plano de saúde por adesão.

Em contrapartida, há algumas maneiras de adiantar o processo, como escrever uma carta de próprio punho solicitando o cancelamento para pessoas físicas. Já para pessoas jurídicas é preciso ter pelo menos um ano de contrato e o pedido ser feito durante o “período de movimentação” da empresa ou cumprindo o “aviso prévio”, que são 60 dias de antecedência ao cancelamento.


Pagamentos

As modalidades de pagamento também podem variar. No geral, a maioria das operadoras de plano de saúde aceitam as seguintes formas de pagamento:

Desconto no folha de pagamento:

Débito direto em conta corrente salarial.